Negócios

Projeto prevê novas regras de falência e recuperação de empresas em decorrência da pandemia

Compartilhe:

A aprovação pela Câmara das mudanças nas regras de falência e recuperação de empresas em decorrência da pandemia tem como propósito preservar empregos em meio à inevitável crise que se abateu no setor empresarial brasileiro. O projeto encaminhado para o Senado, de autoria do deputado pela bancada carioca Hugo Leal, trata do Sistema de Prevenção à Insolvência de empresas e empresários devedores e busca preservar as atividades econômicas que enfrentam momentaneamente dificuldades financeiras.

O projeto abrange as obrigações vencidas após 20 de março, data do decreto de calamidade pública, mas não se aplica aos contratos firmados ou repactuados depois dessa data. Além disso, o texto muda de 40 salários mínimos (R$ 41.800,00) para R$ 100 mil o limite mínimo para a decretação da falência. O projeto ainda precisa passar pelas duas Câmaras, se aprovado no Senado Federal, segue para sansão ou veto do presidente da República.

Por isso, o texto poderá sofrer alteração até que a lei entre em vigor, mas a discussão é válida. Compreender de que forma esse projeto impacta na vida de micro e grandes empresários em Sergipe é constatar que esse projeto de lei sacrifica muito do direito do credor. Uma vez transformado em lei, o projeto vai suspender a exigibilidade das dívidas por 60 dias, a partir da data da publicação do decreto de calamidade pública.

Ele alerta para o fato de que se tornará real a impossibilidade de o empresário poder cobrar as próprias dívidas. “Se alguma dívida for cobrada, a lei, entrando em vigor, suspende todos os processos, e a empresa ainda pode entrar com uma ação de negociação de dívidas, em seguida com uma ação de recuperação, e todas essas ações vão suspendendo a exigibilidade”, explica o jurista e professor de Direito da Unit, Helder Goes.

O professor considera importante salientar que o Direito Empresarial é baseado na ideia de garantia do crédito. Essa é uma característica do sistema capitalista que concede e assegura maior liberdade de investimentos a quem detém maior garantia de crédito.

“No momento em que a lei começa a sacrificar a possibilidade do empresário cobrar o que lhe é devido, faz com que esse mesmo empresário aja de forma contrária à lógica do mercado”, explica o jurista.

Críticas à lei

Segundo ele, o projeto de lei vem recebendo diversas críticas, porque afugenta o investidor que pretende se instalar no Brasil e percebe a falta de perspectivas, não em razão da pandemia, e sim porque o risco do negócio ficará nas mãos do próprio credor, uma vez que o devedor passa a ter, com a aprovação da lei, um tratamento mais benéfico.

O professor entende que o devedor também deve possuir algum tipo de garantia e salienta que a própria falência existe por ser essa garantia um dos motivos.

Ao fazer um comparativo entre as grandes e as pequenas empresas, o doutor Helder lembra que as primeiras terão acesso a investidores, consultoria, profissionais de grandes escritórios de advocacia que darão o suporte necessário, ao contrário das pequenas empresas, cujas dificuldades não lhes permitirão sobrevida, sequer uma recuperação judicial.

Outra medida implícita na lei representa mais um empecilho para a solicitação de falência da empresa é a alteração do valor estabelecido que passa de 40 para 100 mil reais aproximadamente. “Ela desestimula o pedido de falência e incentiva os pedidos de recuperação”, diz o professor Helder.

Ele reconhece ser um aspecto interessante aplicado desde 2005, quando a lei atual entrou em vigor, porém é necessário não relativizar completamente o interesse do credor. “Assim, você está mudando apenas a crise de um lugar para outro”, pondera o jurista.

Mais um aspecto abordado pelo professor Helder é que as empresas, independentemente do seu porte, precisam estar no mercado há cinco anos para dar início ao processo de falência. E como, se aprovado, o projeto de lei antecipa esse processo, o credor fica sem saber se terá segurança jurídica do recebimento dos valores. Quanto mais frágil o crédito, mais caros se tornam os juros bancários, e, por conta do risco, menos investidores aparecerão uma vez que não terão a garantia do retorno do seu investimento.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

Sergipe se torna palco do surfe brasileiro com o Abaís Surf Festival

  O Governo do Estado de Sergipe, por meio da Secretaria de Estado do Esporte…

5 horas atrás

Nota de esclarecimento sobre quantitativo de animais em residências particulares

  A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) vem, por meio desta, esclarecer a população…

11 horas atrás

Felipe Rutini e a origem da excelência vinícola no Valle de Uco

  Por Silvio Farias (*)   m 1885, Felipe Rutini fundou a Bodega La Rural…

13 horas atrás

A Bahia lidera o ranking no Nordeste de potência em energia solar; Sergipe está em último lugar

  De acordo com dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a Bahia…

14 horas atrás

Trump anuncia taxa de 10% para produtos brasileiros

  O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou hoje, 02, um "tarifaço" global sobre…

1 dia atrás

Governo Federal destina áreas para habitação social e regularização fundiária em Aracaju

O Governo Federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos…

1 dia atrás