Categorias: Cidades

Receita detalha como vai monitorar maiores contribuintes do país

Compartilhe:

A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União, portaria que detalha a forma como vai monitorar os maiores contribuintes do país. A Portaria nº 4.888 abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas e prevê análises sobre o comportamento econômico tributário desses contribuintes. Ela entrará em vigor em 2 de janeiro de 2021.

De acordo com a portaria, “a atividade de monitoramento dos maiores contribuintes é constituída por análises de caráter preliminar e não conclusivo, cuja função é indicar os procedimentos a serem priorizados pela área da Receita Federal responsável pela execução conclusiva do respectivo processo de trabalho”.

O monitoramento terá por base informações obtidas tanto interna quanto externamente à Receita. Estão previstas análises sobre rendimentos, receitas e patrimônios, bem como da arrecadação de tributos. Também serão feitas análises de setores, grupos econômicos, além da gestão, “para tratamento prioritário das inconformidades, com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário”.

Entre os objetivos desse monitoramento, focado nos maiores contribuintes, está o de subsidiar a Receita Federal com informações relativas ao comportamento tributário desse grupo. A ideia é atuar “preferencialmente em data próxima à do fato gerador da obrigação tributária”.

A portaria pretende ajudar a Receita a conhecer, de forma sistêmica, o comportamento econômico tributário desses contribuintes, bem como a fazer o diagnósticos das inconformidades mais relevantes “que resultem, ou possam resultar, em distorção efetiva ou potencial da arrecadação”.

Outros objetivos do monitoramento previsto pela portaria são o de promover iniciativas de conformidade tributária perante os maiores contribuintes, “que priorizem ações para autorregularização”, e o de encaminhar as ações de tratamento, a serem executadas de forma prioritária e conclusiva nos demais processos de trabalho da Receita Federal.

A Receita cita alguns dos critérios adotados para a definição das pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, que estarão sujeitas a esse monitoramento. No caso de pessoas jurídicas, serão observadas as receitas brutas e os débitos declarados a massa salarial, a participação na arrecadação dos tributos administrados pela Receita e a participação da empresa no comércio exterior.

No caso de pessoas físicas, serão observados o rendimento total declarado, os bens, direitos, as operações em renda variável, os fundos de investimento unipessoais e as participações em pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento diferenciado.

A Receita acrescenta que poderá utilizar “outros critérios de interesse fiscal” para inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no monitoramento desses que são os maiores contribuintes brasileiros.

Compartilhe:
Só Sergipe

Site de Notícias Levadas a Sério.

Posts Recentes

A Proclamação da República e a influência da Maçonaria

  Por Gilberto Costa-Silva (*)   15 de novembro de 1889, data da Proclamação da…

2 horas atrás

Marco Queiroz, presidente do Banese: “A expectativa é que o Banese continue crescendo de forma sólida e sustentável”

  Banco do Estado de Sergipe (Banese) segue uma  trajetória de crescimento. Os números divulgados…

4 horas atrás

Não importa o placar: 6×1 ou 4×3; sem uma mudança na tributação sobre a folha, o trabalhador sempre perde

  Por Juliano César Souto (*)   Brasil enfrenta um desafio estrutural que vai além…

23 horas atrás

Cultura Geral – Ou do ‘de tudo um pouco’ ao ‘nada com coisa alguma’

  Por Léo Mittaraquis (*)   Para os diamantinos próceres Marcos Almeida, Marcus Éverson e…

1 dia atrás

Deixe-me outro dia

  Prof. Dr. Claudefranklin Monteiro Santos (*)   tema do presente artigo foi inspirado na…

2 dias atrás

Banese alcança lucro de R$ 106,1 milhões nos nove primeiros meses de 2024

  O Banese apresentou um lucro líquido ajustado de R$ 106,1 milhões nos nove primeiros…

2 dias atrás