Negócios

Receita recebe 372 mil declarações do IR no primeiro dia de entrega

Compartilhe:

No primeiro dia de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, 372.493 contribuintes acertaram as contas com o Leão. Esse é o número de documentos enviados das 8h, horário em que começou a entrega, até as 16h de ontem, 2.

O total equivale a 1,16% das 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega vai até as 23h59 de 30 de abril. Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e na App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.

Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro, e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.

Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

Fonte: Agência Brasil

Compartilhe:
Antonio Carlos Garcia

Editor do Portal Só Sergipe

Posts Recentes

IronMan 70.3 movimenta turismo e impulsiona nome de Sergipe no cenário internacional

  A capital sergipana já está em ritmo de contagem regressiva para a realização do…

2 horas atrás

Os impactos dos problemas de comunicação nas empresas

  Por Diego da Costa (*)   ocê já parou para pensar que a maioria…

3 horas atrás

Governo divulga lista de beneficiários aprovados na CNH Social

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e…

4 horas atrás

Conheça a vinícola Beni di Batasiolo e seus vinhos maravilhosos

  Por Sílvio Farias (*)   Vinícola fundada em 1978 com o nome de Fratelli…

5 horas atrás

João Ribeiro e Sílvio Romero: dois gigantes sergipanos e suas efemérides 

  Por Acácia Rios (*)   A rua é um fator de vida das cidades,…

6 horas atrás

Ironman: SMTT organiza operação de trânsito para garantir segurança e mobilidade durante o evento

  Com a realização do Ironman 70.3 Itaú BBA, a maior prova de triatlo da…

1 dia atrás