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Reforma tributária PEC 45/110: Remendo novo em roupa velha 

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Na condição de vice-presidente da Abad (Associação Brasileira de  Atacadistas e Distribuidores), tenho tido a oportunidade de coordenar junto com o competente escritório de advocacia Dessimoni e Blanco,  o comitê jurídico Abad que, além de outras atividades, realiza mensalmente o Webinar Jurídico.

Na última quinta-feira, 16,  recebemos como convidado especial o deputado Luiz Phillipe Orleans e Bragança PL/SP que nos mostrou de forma clara, simples e bem fundamentada os equívocos e certeza do fracasso das propostas de reforma atualmente em “moda” no Parlamento, agora como bandeira do atual governo. São elas: PEC 45 e PEC 110.

Pontos contrários são altamente centralizadores num país federativo e desigual como o Brasil, aprofundando as desigualdades regionais e aumentando a dependência do governo central. Há proposta de alíquota modal extremamente alta, prometendo “cash back” para menores rendas. Ou seja, o cidadão de baixa renda vai financiar o governo na promessa de receber de volta, ao invés de termos carga tributária menor nos produtos e serviços essenciais, conforme prevê a constituição.

E não toca nos maiores problemas do sistema tributário brasileiro:

Sonegação;

Simplificação;

Não enfrenta a necessidade de mudança da base de tributação, face ao mundo virtual enfrentando de forma precisa o chamado “contrabando digital”;

Insiste no equívoco de concentração a tributação numa base passada: “circulação de mercadorias”, quando no mundo de hoje e do futuro o que realmente deve ser tributado  são as riquezas e a movimentação destas;

Não faz uma reforma completa e, sim, a União intervém de forma profunda nos impostos de competência estadual e municipal sem cuidar primeiro daqueles que estão sob sua competência que são extremamente complexos e de caráter questionável ( PIS/ Cofins / lucros e dividendos);

Não estimula a geração e formalização de empregos; de fato não aborda um gravíssimo problema brasileiro: tributação e outros encargos setoriais (Sistema S, etc.) que incidem sobre a folha de pagamentos o que estimula a informalidade e formas precárias de trabalho;

Inexistência de análise do impacto econômico:

Setor produtivo (espera simplificação e carga mais competitiva) X Estado (busca aumento das fontes de arrecadação).

Alternativas:

  • PLP178 já aprovado pela Câmara de deputados agora em análise no Senado que tem vantagens expressivas tais como:

Poderá haver uma redução de cerca de R$ 181 bilhões em custos operacionais oriundos da burocracia excessiva do sistema tributário brasileiro.

  • A simplificação das obrigações tributárias acessórias.
  • A criação do Estatuto Nacional da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias representa um importante passo para a desburocratização do estado e para a geração de empregos e renda, uma vez que, a partir da aprovação da proposta, a quantidade de documentos fiscais deverá ser reduzida, além de ampliada a segurança jurídica e a capacidade produtiva das empresas.
  • A instituição da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) e da Declaração Fiscal Digital (DFD). Segundo a AFRAC, atualmente existem nove formatos diferentes de documentos eletrônicos, com custos de manutenção custa mais de R$ 36 bilhões ao ano. Há, também de acordo com a entidade, mais de mil formatos diferentes de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.
  • Unifica cadastros fiscais no Registro Cadastral Unificado (RCU).

PEC 07/20

De autoria do deputado acima citado, tramita na Câmara e altera todo o sistema tributário brasileiro.

Vantagens:

Cria apenas três classes de impostos (sobre renda, consumo e propriedade), que poderão ser cobrados ao – mesmo tempo – por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Se inspira no modelo mais eficaz de estados federativos no mundo – EUA .

Os estados e municípios têm autonomia para instituir a classe de tributos que acharem mais conveniente, de acordo com as necessidades dos serviços locais.

Deixariam de ser cobrados imposto sobre exportações, contribuições previdenciárias sobre folha de pagamentos, salário-educação e contribuições de intervenção no domínio econômico (as Cides).

As contribuições ao Sistema S (como Senai e Senac) passariam a ter natureza voluntária.

Objetivo

Esse simples resumo, sem maiores pretensões de aprofundar tecnicamente o tema, visa conclamar as lideranças empresariais e a sociedade para a importância do debate profundo deste tema, não da forma que está, no qual as “PECs escolhidas” eliminam o debate das demais propostas em discussão, afunilando o debate em quem ganha e quem perde arrecadação e suas possíveis compensações sem encontrar soluções, de fato, efetivas e duradouras para um dos principais problemas nacionais: carga tributária acima de nossa capacidade econômica mal distribuída, complexa, alto custo arrecadatório, sem segurança jurídica e insuficiente para financiar o tamanho do estado “provedor” que a cada momento intervém na sociedade e entrega serviços de baixíssima qualidade …

Não é hora de pôr remendo novo em roupa velha e sim de criar novas bases para um sistema tributário que desonere quem precisa, e dê liberdade de empreender à sociedade.

O texto acima é minha livre interpretação dos artigos abaixo, portanto pode não refletir exatamente a mensagem dos autores ou entidades que este participa. Você pode acessar aos textos originais  em:

 

__________

(*) Estanciano,  59  anos , administrador de empresas graduado de Faculdade de Administração de Brasília com MBA em gestão empresarial pela FGV.  Atua como sócio Administrador da empresa Fasouto no setor atacadista distribuidor e auto serviço. Líder empresarial exercendo, atualmente , o cargo de vice-presidente da ABAD –  Associação  Brasileira  de Atacadistas  e Distribuidores.

 

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