Microempreendedores individuais (MEIs) e donos de micro e pequenas empresas que têm débitos tributários com a União têm somente até esta terça-feira (31) para aderir ao Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
Conhecido como o “Refis do Simples”, o Relp permite que os pequenos negócios parcelem em até 180 vezes as suas dívidas com a União. O desconto sobre encargos legais e honorários advocatícios pode chegar a 100%. Já o abatimento de juros de mora e multas pode chegar a 90%. O corte é proporcional à queda de faturamento que as empresas registraram entre março e dezembro de 2020 na comparação com o mesmo período de 2019.
Para donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores do que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50. Silas Santiago, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, alerta que o prazo para adesão ao Relp acaba nesta terça e não será prorrogado. Ele destaca que o programa é uma oportunidade única para quem comanda um pequeno negócio e teve dificuldades para pagar os tributos durante a pandemia da Covid-19.
“O Relp é o Refis do Simples Nacional. É uma maneira de parcelar os débitos do Simples num prazo longo, até 180 meses, e com desconto de multas e juros. Ele é importante para que o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte parcelem de forma bastante favorecida os débitos do Simples”, afirma.
Silas complementa que o prazo também vale para as 340 mil empresas que já fizeram pedido para aderir ou retornar ao Simples em janeiro deste ano, mas estão pendentes por causa de débitos tributários.
Confira o percentual de desconto de acordo com as perdas:
No caso de uma empresa que registrou queda de 80% a 100% no faturamento, por exemplo, o empresário paga uma entrada no valor mínimo de 1% da dívida. Essa entrada pode ser dividida em até 8 prestações, sendo que a primeira deve ser paga até a próxima terça-feira (31). Para donos de micro e pequenas empresas, as parcelas não podem ser menores do que R$ 300. Para MEIs, não inferiores a R$ 50.
Após pagar a entrada, o contribuinte pode parcelar o saldo remanescente da dívida em até 180 vezes, com desconto sobre juros e multas. Ainda tendo como exemplo uma empresa que teve queda de 80% a 100% no faturamento, o empreendedor terá um abatimento de 100% dos encargos legais e de 90% dos juros de mora e multas.
Como aderir ao Relp
Antes de aderir ao Relp, o empreendedor precisa saber se a sua dívida já foi inscrita ou não na Dívida Ativa da União (DAU). Se a resposta for negativa, o débito estará na Receita Federal. Assim, ele deve seguir o passo a passo abaixo:
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o Portal e-CAC;
Preencha os dados da empresa, como CNPJ e código de acesso;
Se for o primeiro acesso, é preciso gerar código de acesso no local indicado;
Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecione “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”;
Responda às perguntas do formulário;
Gere a guia de pagamento da primeira parcela;
Pague a primeira parcela até 31 de maio.
Se o débito já estiver na DAU, a checagem e renegociação é feita no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.
Fonte: Brasil 61