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Renda Básica Emergencial: veja se você tem direito!

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Por João Valença (*)

O novo coronavírus, além de devastar os sistemas de saúde mundo afora, vem desestabilizando economias e deixando milhares de desempregados ao redor do globo.

No Brasil, a situação não poderia ser diferente. Por conta disso, o governo começou a tomar medidas de ordem emergencial para combater os avanços do impacto da Covid-19 na economia e, apesar de tímidas, tais medidas podem gerar um alívio em quem perdeu parcial ou completamente a renda neste período de isolamento.

Uma das medidas aprovadas recentemente é a renda básica emergencial. A proposta, feita pelo Governo Federal, era o pagamento de um auxílio de R$ 200,00 por um período de dois meses para trabalhadores informais. No entanto, na Câmara de Deputados, o auxílio foi aumentado para R$ 600,00 por pessoa, podendo chegar a R$ 1.200,00, por um período mínimo de 3 meses.

Quem tem direito?

Terão direito ao auxílio todas as pessoas maiores de 18 anos que atendam aos requisitos do CadÚnico para pessoas de baixa renda, o cadastro do governo federal para o pagamento de benefícios sociais, além de outros requisitos estabelecidos pelo governo. Assim, poderão receber o benefício todas as pessoas que:

  • Não tenham carteira assinada;
  • Sejam  microempreendedores individuais (MEIs) cadastrados;
  • Desempregados, desde que não recebam o seguro desemprego.

Além disso, como o benefício é destinado a pessoas de baixa renda, é necessário cumprir alguns requisitos em relação à renda:

  • Possuir renda total mensal inferior a três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Possuir renda per capita (por pessoa) inferior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
  • Não ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Além dessas pessoas, está em votação na Câmara de Deputados uma alteração do projeto para incluir mães adolescentes, pais solteiros, além de outros profissionais como sócio em empresa inativa, pescadores, caminheiros, camelôs, taxistas, motoristas de aplicativos, dentre vários outros.

Quem não tem direito?

Pessoas que recebam qualquer tipo de benefício do governo, com exceção do Bolsa Família, aposentados e pensionistas, além de funcionários públicos, não terão direito ao benefício.

Como funciona o auxílio para quem tem Bolsa Família?

Quem recebe o Bolsa Família poderá receber o auxílio emergencial, no entanto, não poderá acumular com os dois benefícios. Assim, deverá optar pelo Bolsa Família ou pelo auxílio emergencial. Ao fim da pandemia, a pessoa voltará a receber o Bolsa Família normalmente.

Quanto vou receber?

Cada adulto da família receberá R$ 600,00, no entanto, o valor não poderá ultrapassar R$ 1.200,00. Logo, só será possível acumular dois benefícios por família. Mães solteiras ou chefes de família receberão o benefício dobrado, ou seja, R$ 1.200,00.

Como faço para receber o auxílio?

Quem receber o Bolsa Família receberá o auxílio automaticamente. O mesmo acontecerá com quem for inscrito no CadÚnico e se encaixar nos requisitos citados acima. No entanto, caso você não seja inscrito no CadÚnico e nem receba bolsa família, é necessário realizar um cadastro na plataforma digital criada pelo governo com este fim.

Quando começo a receber?

A primeira parcela do benefício começou a ser pago de maneira automática para todos aqueles que tinham conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil em 09 de abril (quinta-feira). No dia 13 de abril (segunda-feira), começaram os pagamentos das mulheres que são chefes de família. No dia 14 (terça-feira), foram realizados os pagamentos das pessoas inscritas no CadÚnico que não possuem conta em nenhum banco (para essas pessoas, o governo abrirá uma poupança digital gratuita na Caixa Econômica Federal).

Para quem recebe o Bolsa Família, o auxílio será pago na data de pagamento do bolsa família. Por sua vez, as pessoas que fizeram o cadastro na plataforma deverão esperar até 5 dias úteis para que o DataPrev autorize o pagamento e mais 3 dias úteis para que ele seja efetuado.

As demais parcelas do benefício serão pagas entre os dias 27 e 30 de abril e 26 e 29 de maio, de acordo com o mês de nascimento. A única exceção são os inscritos no Bolsa Família, que receberão no dia de pagamento já agendado deste programa.

(*) João Valença é  advogado da VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos

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