Ao alugar ou adquirir um imóvel é preciso tomar uma série de decisões: a data da mudança, se vai comprar móveis novos ou levar os antigos, reformar ou apenas pintar. Mas, uma das questões que não deve ser esquecida nesse processo é o encerramento contratual (pedido de desligamento) da casa que está saindo e o pedido de transferência da titularidade da conta de energia para o seu nome para a casa que está entrando. Somente no primeiro semestre deste ano, a Energisa realizou mais de 9 mil procedimentos como esse em Sergipe. Isso garante ao locatário ou novo proprietário, autonomia e responsabilidade para solicitar novos serviços para aquele imóvel junto à concessionária de energia.
“Com a conta em seu nome, o cliente pode solicitar serviços diretamente à concessionária e ainda utilizar a fatura como comprovante de residência fixa. Na Energisa, esse processo não tem custo e pode ser feito por meio dos canais digitais de atendimento, de forma segura, ágil e sem sair de casa”, explica o coordenador de Atendimento da Energisa em Sergipe, Rosano Marcos Freitas.
Com a fatura de energia em seu nome, o inquilino ou proprietário adquirem direitos e deveres, além de estarem resguardados pela legislação. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), por exemplo, que regula a locação de imóvel urbano trata como obrigação do locatário o pagamento das despesas de consumo, como energia elétrica. “Ou seja, quando esse inquilino se mudar, precisará ficar atento para não deixar faturas em aberto em seu nome, efetuando os devidos pagamentos”, comenta Rosano. Isso, porque o consumo está atrelado ao cliente, não ao imóvel. Por isso, é preciso lembrar também que, ao sair do imóvel, o cliente precisa solicitar o desligamento da unidade consumidora.
Agora, quem está construindo para realizar o sonho da casa própria ou pretende abrir o seu estabelecimento comercial, o procedimento correto é a ligação nova. “Isso porque, nesses casos, não havia um fornecimento de energia anterior. Os critérios são diferentes e, para ter acesso à eletricidade, o cliente deve ter um padrão de entrada de energia instalado, estar até 40 metros da rede de baixa tensão e não ter débitos vencidos junto a Energisa”, afirma Rosano Freitas. A ligação nova é composta por duas etapas: a vistoria com prazo de até 3 dias úteis e a ligação de energia com prazo de até 2 dias após a vistoria, no total até 5 dias úteis. Daí a importância de se programar e não deixar para solicitar de última hora.
Como solicitar a transferência de titularidade
Para mudar a conta de energia para o seu nome, o inquilino ou comprador pode solicitar o procedimento pela Agência Digital (servicos.energisa.com.br), pelo aplicativo Energisa On e na atendente virtual do WhatsApp (gisa.energisa.com.br). O prazo para o atendimento desse tipo de solicitação é de até 5 dias úteis.
Os documentos necessários são:
– Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira de trabalho, carteira de motorista);
– CPF (quando se tratar de Pessoa Física), desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal;
– Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI), quando for o caso;
– Foto selfie segurando o documento de identificação enviado.
Caso haja necessidade de comprovação da propriedade ou posse do imóvel o consumidor deverá apresentar documentos válidos que comprovem o vínculo com o imóvel, como, por exemplo, contrato de aluguel e escritura. É importante informar a lista de equipamentos elétricos para verificar se a rede elétrica é compatível com a demanda de energia necessária.
Como solicitar a Nova Ligação sem extensão de rede
Os clientes da zona urbana/rural (pessoa física) podem solicitar a nova ligação pelo WhatsApp Gisa, site e agências presenciais. Os documentos necessários são:
– CPF (quando se tratar de Pessoa Física), desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal;
– Documento de identificação oficial com foto (RG, carteira de trabalho, carteira de motorista);
– Registro Administrativo de Nascimento do Indígena (RANI), quando for o caso;
– Foto selfie segurando o documento de identificação enviado.
– É importante informar a categoria de atendimento e a lista de equipamentos elétricos para verificar se a rede elétrica é compatível com a demanda de energia necessária.
Já os clientes com CNPJ, os documentos são:
– Cartão CNPJ;
– RG e CPF do responsável legal;
– Foto selfie segurando o documento de identificação enviado;
– Contrato social ou Ata de Posse;
Nos casos de solicitações a pedido de terceiros é necessário apresentar procuração que identifique o solicitante como representante legal, além dos documentos listados acima e documentos pessoais do procurador. Caso seja preciso fazer uma extensão na rede de baixa tensão para atender à solicitação, o cliente pode solicitar o serviço pelo WhatsApp Gisa e nas agências presenciais.
Canais de atendimento
Aplicativo Energisa On (disponível no Google Play ou App Store do celular)
- Site: energisa.com.br
- WhatsApp (Gisa): www.gisa.energisa.com.br
- Call Center: 0800 079 0196