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Sefaz inicia na segunda-feira, 18, Refis para quem tem débitos do ICMS e IPVA

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A partir da próxima segunda-feira, 18, empresas e consumidores que tiverem débitos  referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão renegociá-lo, através do Programa de Regularização Fiscal (Refis). Sergipe possui cerca de 258 mil veículos inadimplentes com o IPVA, um número alto e que representa quase R$ 155 milhões de reais.

A renegociação pode ser feita através do site da Secretaria da Fazenda. “Mas se houver alguma dificuldade de fazer esse Refis, o cidadão pode se deslocar até a sede da Secretaria ou a um dos nossos Ceacs, localizados na capital ou no interior, que nós temos um pessoal apto para atendê-lo”, reforça a superintendente de gestão tributária, Silvana Maria Lisboa.

É importante que o contribuinte se atente para os prazos de adesão ao parcelamento do ICMS. Há condições diferenciadas se pagos à vista ou parcelados até 20 de dezembro, ou se pagos à vista ou parcelados no período de 21 a 27 de dezembro. Já para negociação do IPVA o prazo será único e se encerra no dia 27 de dezembro.

Secretário da Fazenda, Marco Antônio Queiroz: “aquecer a economia” Foto: Arthuro `Paganini

Segundo o secretário da Fazenda, Marco Antônio Queiroz, a medida visa aquecer a economia, visto que auxilia os empresários na regularização das suas empresas, além disso, a medida eleva a arrecadação do Estado em tempos de crise financeira. “Desde 2017 que o Governo não abria um Refis, e acredito que este vem em um ótimo momento. Os descontos são bastante significativos, para que as empresas e os cidadãos regularizem suas pendências e possam voltar a operar normalmente com o Estado, sem nenhum tipo de restrição”, frisa.

Com a iniciativa, os débitos podem ser pagos à vista ou parcelados, em até 120 meses. O Refis oferece ainda redução de até 95% da multa e 80% dos juros. É importante frisar, que estes descontos se aplicam para pagamentos à vista. “Para quem optar em negociar seus débitos de forma parcelada, as condições também são excelentes, mas com redução gradativa à medida que as parcelas aumentam”, completa o secretário da Fazenda. O programa especial de parcelamento estará disponível para adesão de dívidas adquiridas até o mês de dezembro de 2018.

 Vantagens

O contribuinte que tem alguma pendência com o Estado e foi autuado por estar inadimplente em relação ao ICMS, ao aderir ao Refis tem a oportunidade de, primeiro, regularizar a situação com o desconto em relação à dívida original.

Além disso, o contribuinte passa também a ter acesso à certidão negativa de débito, podendo participar de licitações com o Estado, e não tem nenhum tipo de restrição em relação à aquisição de mercadorias de outros estados para a venda aqui no estado de Sergipe. Outra vantagem é que com a regularização, o contribuinte fica apto a fazer negócios com bancos.

Para quem regulariza a situação com o IPVA, as vantagens também são enormes. Aqueles que estão inadimplentes além de correr o risco de ter o carro apreendido, recebe da Sefaz, inicialmente, uma notificação, que determina um prazo de 30 dias para o contribuinte regularizar seus débitos. Caso ele não regularize, é gerado Auto de Infração, cuja multa corresponde a 100% do valor do imposto.

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