A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece agora uma nova oportunidade para os mais de 900 microempreendedores individuais que foram excluídos do Simples Nacional. Esses empreendedores não formalizaram a solicitação de opção em janeiro, mas têm até 31 de março para solicitar o reenquadramento administrativo. Para isso, eles devem protocolar o requerimento no E-doc, desde que estejam regulares com a Sefaz em relação aos débitos de ICMS e às obrigações acessórias.
Além disso, a renegociação dos débitos pode ser feita facilmente no Portal de Autorregularização da Sefaz, disponível no site www.sefaz.se.gov.br. Basta informar o número da Inscrição Estadual e o CPF ou CNPJ do titular ou procurador. Os valores podem ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 350,25. Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte deve protocolar o pedido de reenquadramento por meio do E-doc.
Em relação às obrigações acessórias, como a entrega das declarações de faturamento dos exercícios anteriores, o MEI deve acessar o site www.gov.br/mei para cumprir o procedimento.
Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional acarreta a perda de várias vantagens importantes. O contribuinte perde a simplificação na apuração e recolhimento de tributos, a facilidade no atendimento da legislação tributária, previdenciária e trabalhista, e ainda a possibilidade de redução da carga tributária. “Essas vantagens são essenciais para o bom andamento das atividades”, explica o auditor fiscal da Sefaz, Cleverton Costa.
O Simples Nacional, criado pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). O regime visa simplificar a arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis a essas categorias.