Com a chegada da Semana Santa, há a intensificação no consumo de pescados (peixes, crustáceos, moluscos, etc.) por parte da população brasileira. Este é um período em que muitos brasileiros vão às feiras livres, supermercados, mercados públicos e peixarias, em busca dos melhores produtos e preços.
É justamente nesse momento que o consumidor deve redobrar a sua atenção, seja na compra de pescados frescos, salgados, congelados ou enlatados, pois, o importante é adquirir produtos adequados para o consumo humano, especialmente os pescados in natura, a fim de evitar riscos à saúde. Para isto, o consumidor deve estar atento a algumas recomendações básicas que podem ajudá-lo na escolha de um bom pescado. São elas:
Após o conhecimento e atendimento das recomendações aqui trazidas, outra dica valiosa é a de que o consumidor busque adquirir o pescado, seja ele fresco ou congelado, como último item de suas compras, pois isto facilitará na conservação do alimento.
Além do aumento do consumo de pescados decorrente da Semana Santa, há uma tendência no consumo de pescados em razão dos benefícios trazidos à saúde por ser uma fonte de proteína natural e fornecer diversos nutrientes para o corpo humano, a exemplo de vitaminas do complexo B, ômega-3, diversos minerais (zinco, fósforo, cálcio, dentre outros), além de gorduras saudáveis e, por isso, é importante a conscientização dos consumidores acerca dos mecanismos de identificação de qualidade do pescado, bem como dos seus direitos enquanto cidadãos.
Em busca da proteção à vida, saúde e segurança do consumidor, a Seção I do Capítulo IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC) trata da Proteção à Saúde e Segurança e traz expressamente em seu art. 8º que “Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores (…)”.
Dessa forma, o CDC traz preceitos básicos e indispensáveis para fazer valer a proteção do consumidor de práticas abusivas no que se refere à comercialização de produtos que, de algum modo, possam afetar seu bem-estar ou integridade física.
Em razão disso, em se tratando de produto industrial, o fabricante deverá prestar todas as informações relativas à origem do produto, quantidade e composição, data de fabricação e validade, nome e endereço do fabricante, bem como os carimbos ou registros dos serviços de inspeção, a exemplo da Vigilância Sanitária.
Orienta-se ao consumidor que busque não comprar produtos industrializados que não contenham tais informações de forma clara, pois estando o consumidor atento e vigilante é possível evitar a ocorrência de problemas de saúde em decorrência da ingestão de pescados impróprios para o consumo humano.
Outro dever atribuído ao fornecedor dos pescados (e de qualquer outro produto) é o de fixar os preços dos produtos de forma visível ao consumidor, de modo que não haja dúvidas quanto à especificação do tipo de pescado nem em relação ao preço cobrado por ele. Aqui, o consumidor também deve ficar atento, uma vez que os fornecedores devem obrigatoriamente cumprir aquilo que foi ofertado.
Havendo quaisquer dúvidas relativas aos fornecedores de pescados ou, na hipótese de serem identificadas práticas que não estejam de acordo com as recomendações aqui trazidas, nos mais variados locais onde os pescados estejam sendo comercializados, como em feiras livres, peixarias, mercados públicos, supermercados etc., o consumidor poderá procurar o órgão de Vigilância Sanitária de sua localidade, bem como aos órgãos de defesa do consumidor, para esclarecimentos ou até mesmo para possíveis denúncias.
Anderson Almeida¹ e Vanessa Araújo²
¹ – Engenheiro de Pesca; Engenheiro de Segurança do Trabalho e Mestre em Recursos Hídricos (UFS).
² – Advogada; Especialista em Direito Processual Civil e Mestranda em Desenvolvimento e Meio Ambiente (UFS)
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