Seguindo orientação do Governo do Estado, a Sergas oferece novas condições de pagamento aos usuários em virtude do agravamento da pandemia por coronavírus. Um pacote de benefícios passou a ser oferecido pela companhia aos usuários dos segmentos comercial e industrial com consumo de até 500 m³/dia. A iniciativa tem por objetivo disponibilizar alternativas para a flexibilização dos pagamentos relativos ao consumo de gás natural pelas suas respectivas unidades usuárias, de modo que as mesmas possam manter suas atividades.
As ações se darão no sentido de oferecer aos usuários atingidos pela pandemia, e que estejam adimplentes com a Companhia, na data de vencimento das faturas, flexibilidade nos pagamentos quem vencem nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2021, em até seis meses, sem incidência de juros ou multa. Em caso de parcelamento, a primeira parcela de cada uma das faturas a vencer, poderá ser paga em até 30 dias após a data do vencimento original.
Há ainda outra modalidade de flexibilização disponibilizada para os usuários que não tenham interesse em aderir ao parcelamento das faturas a vencer nos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2021. Estes usuários poderão solicitar apenas a prorrogação da data original de vencimento por até 30 dias, sem que incorra em juros ou multas.
De acordo com o diretor presidente da Sergas, Valmor Barbosa, a demanda surgiu do Governo do Estado, após um diálogo entre o governador Belivaldo Chagas e representantes de algumas entidades, entre elas a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Sergipe (Abrasel-SE). “Assim, a Sergas, através da Diretoria Executiva, avaliou a situação e passa a oferecer condições especiais para os segmentos comercial e industrial terem um fôlego a mais nesse momento de crise”, informa.
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Para ter acesso a este pacote de benefícios, os usuários precisam demonstrar interesse através de solicitação junto à companhia, a qual deverá ser voltada para cada faturamento mensal.
Inadimplência
Os usuários que estiverem inadimplentes junto à Sergas na data de vencimento das faturas que podem ser parceladas e que desejarem usufruir dos benefícios acima descritos, deverão regularizar previamente sua situação, podendo fazê-lo mediante solicitação de parcelamento dos títulos em aberto em até seis vezes, com incidência de juros e de multa.
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