O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Aracaju (Setransp) informa que as empresas prestadoras do sistema integrado de transporte foram notificadas sobre a decisão liminar referente à limitação de público nos veículos em 50% e o uso de máscaras PFF2 pelos trabalhadores do transporte (máscaras normalmente usadas pelos profissionais de saúde).
O Setransp está buscando junto aos órgãos gestores (SMTT e Prefeitura de Aracaju) as orientações quanto ao cumprimento da decisão, porém, aliado a isso, está adotando as medidas judiciais cabíveis para inclusive indicar os riscos que os colaboradores do transporte podem ser expostos com a limitação de público, e os prejuízos à mobilidade dos passageiros e à sustentabilidade do serviço de transporte diante das imposições da liminar.
O sistema de transporte público coletivo de Aracaju e da Região Metropolitana tem sido responsável, neste período, por em média mais de 100 mil deslocamentos diários. Para transportar apenas 50% da sua capacidade, conforme foi determinado em decisão liminar, sem que seja afetado o direito de ir e vir de cada cidadão, seria preciso no mínimo o dobro da frota atual de ônibus, atualmente com 500 veículos.
Além disso, essa limitação de público, durante o embarque/desembarque nos Terminais de Integração ou mesmo nos pontos de ônibus, sendo feita pelos motoristas, colocaria em exposição os trabalhadores do transporte ao risco de confronto com os passageiros.
Para contribuir no processo de combate à pandemia, toda a frota do transporte foi disponibilizada e houve um remanejamento de veículos para linhas que apontavam maior necessidade. Embora a oferta de ônibus esteja em 100%, a demanda está entre 55% a 60% do seu habitual, mantendo, portanto, queda de 45% do número de passageiros.
No setor de transporte público coletivo da Grande Aracaju, de março de 2020 a março de 2021, entre quase dois mil funcionários da linha de frente, a média de contaminação é de 0,5% mensal, o que equivale a nove pessoas por mês. Isso porque o setor tem adotado medidas de prevenção internas e externas, desde o início da pandemia.
Os trabalhadores rodoviários recebem álcool em gel, máscaras de proteção de pano, conforme orientação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, que estabeleceu como equipamento eficaz de proteção contra o Coronavírus, e contam também com uma tela de proteção contra partículas nas áreas do motorista e do cobrador. Além disso, seguem as campanhas de conscientização tanto para colaboradores como para os passageiros tratando da importância de se manter essas e outras medidas de prevenção.
Nesse ínterim, o Setransp também requereu às Prefeituras e Secretarias de Saúde de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros, a vacinação para o quanto antes dos profissionais do transporte que estão fazendo papel fundamental na linha de frente na pandemia atuando no serviço de transporte que serve como elo de ligação das pessoas entre os demais serviços essenciais.
Quanto à notificação sobre a obrigatoriedade do uso da máscara descartável PFF2 pelos rodoviários, seriam necessárias pelo menos 120 mil unidades em um mês e um total de 960 mil máscaras até o final do ano – um investimento de no mínimo R$ 4,1 milhões. Neste caso, além da dificuldade que há para entrega de tal volume, essa aquisição pode gerar o risco de desabastecimento do serviço de saúde que de forma indispensável necessita desse EPI.
O serviço de transporte, que é característico como transporte de massa, tem pedido socorro às autoridades governamentais, devido à falta de aporte extra tarifário neste momento de calamidade pública com a pandemia. As empresas têm mantido os esforços para prestar regularmente o serviço e manter os postos de trabalho, diferente do que tem acontecido pelo país com demissões em massa.
No entanto, cada vez mais aumentam as possibilidades de se estabelecer um colapso e o serviço de transporte ser interrompido por falta de condições econômicas. E isso prejudica não somente a mobilidade das pessoas, mas todo setor produtivo da cidade que depende do transporte coletivo para os deslocamentos diários.
Ao longo deste período de pandemia as empresas prestadoras do transporte acumularam dívidas em função de ofertar serviço com custo bastante superior à receita apurada, e mesmo o transporte coletivo estando elencado entre os direitos sociais na Constituição Federal, junto, inclusive, com a saúde, não recebeu qualquer suporte financeiro para possibilitar a sua subsistência.
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