O ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita, foi condenado pela Justiça Federal em dois processos e terá que devolver mais de R$ 700 mil aos cofres públicos, além de pagar multa pelo dano causado. Ele também perdeu os direitos políticos e está proibido de contratar ou receber benefícios junto ao poder público. A defesa de Sukita pode recorrer das decisões.
Leia também: Justiça concede habeas corpus ao ex-prefeito Sukita; filha diz que haverá festa em Capela
As ações contra o ex-prefeito foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em um processo, Sukita foi condenado por desvio de recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O outro processo foi sobre o superfaturamento na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços por dispensa de licitação, onde a então secretária de saúde do município, Luana Grassi, também foi processada.
No processo sobre o desvio de recursos da educação, o município recebeu do FNDE, através de convênio com o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), quase R$ 1 milhão. O valor deveria ser destinado à construção de uma unidade de educação básica no município. A partir de fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU), foi detectado o superfaturamento na obra que causou um prejuízo de R$ 41 mil aos cofres públicos.
Na investigação sobre o superfaturamento na compra de medicamentos, o MPF diz que na gestão de Sukita foram identificadas irregularidades, pela mesma fiscalização realizada pela CGU, na aquisição de medicamentos, equipamentos e serviços pelo município de Capela.
Na aquisição de medicamentos, o sobrepreço foi, em média, de quase 200%. A prefeitura contratou serviços superfaturados, como o coffee break durante capacitação de agentes de saúde, que custou R$ 8.800,00, quando a CGU apurou que o mesmo serviço poderia ter sido prestado por R$ 1.800,00. O valor total da ação é de R$ 155 mil, montante cuja destinação não foi comprovada adequadamente. A condenação, neste caso, também vale para a ex-secretária de saúde Luana Grassi.
Penas
Pelos desvios de recursos da educação, a Justiça Federal determinou que Sukita faça o ressarcimento integral, no valor de R$372.277,86, atualizado até a data em que foi proferida manifestação. Além disso, ele deve pagar multa civil no mesmo valor do dano causado.
Pelo superfaturamento na compra dos medicamentos, Sukita e Luana Grassi devem devolver aos cofres públicos o valor de R$ 342.618,15, em razão dos atos de improbidade administrativa cometidos por ambos.
Além disso, por seus atos de improbidade, a ex-secretária deve devolver ao erário o valor de R$ 841.621,21. A Justiça também estabeleceu que eles devem pagar multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado ao erário.
O Só Sergipe telefonou para a advogada de Sukita, Joseane Góes, para saber o posicionamento da defesa diante destas duas condenações, mas ela não atendeu à ligação.