O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses. Além da possibilidade de parcelamento, será suspensa, no mesmo período, a exigência de recolhimento do depósito recursal, valor que o …
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