Decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1008166 reafirmou a obrigação do poder público para ofertar creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos. Condicionou seu ajuizamento à comprovação de pedido administrativo prévio do não atendimento em prazo razoável e à incapacidade financeira da família de arcar com as despesas. O ministro Luís Roberto Barroso lembrou que existe …
Leia Mais »