O Código Penal Brasileiro tipifica no artigo 171 crime de estelionato como “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”. Seus requisitos básicos são obtenção de vantagem para si e prejuízo a outrem; ardil, induzindo alguém a erro. Na Ciência Política, Estelionato Eleitoral, …
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