A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais será elevada de 17% para 20% em sete estados do Nordeste a partir desta terça-feira, 1º de abril. A medida, apelidada de “taxa das blusinhas”, atinge especialmente produtos de baixo valor adquiridos em plataformas estrangeiras como Shein, Shopee e AliExpress.
A decisão foi acordada em dezembro de 2024, durante a 47ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), com o objetivo de padronizar a cobrança entre os estados e equiparar a tributação de produtos importados com a dos vendidos no mercado nacional.
A nova alíquota passa a vigorar nos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe. Outros três estados brasileiros também farão o ajuste: Espírito Santo, Paraná e Tocantins. No Nordeste, apenas Maranhão e Pernambuco decidiram manter a atual alíquota de 17%.
A cobrança do ICMS incide sobre compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em sites estrangeiros, dentro do programa Remessa Conforme, da Receita Federal. A elevação da alíquota não altera a cobrança do Imposto de Importação, que permanece em 20%, nem a incidência do ICMS nas compras superiores ao limite isento.

Custo final da compra será maior
Com a nova alíquota, o custo final de produtos importados tende a subir. Um exemplo prático: em uma compra de R$ 100 realizada em uma plataforma internacional, o valor total passará para R$ 140, considerando a aplicação de 20% de Imposto de Importação (R$ 20) e 20% de ICMS (R$ 20). O valor total é calculado sobre o produto somado ao imposto federal, o que eleva substancialmente o preço final para o consumidor.
De acordo com os secretários de Fazenda dos estados signatários, a medida visa reduzir as distorções no sistema tributário, combater a concorrência desleal com o comércio local e ampliar a arrecadação. O ICMS recolhido nessas operações é transferido diretamente para os cofres estaduais por meio da plataforma de pagamento das empresas participantes do Remessa Conforme, autorizadas a operar com isenção de trâmites alfandegários simplificados.
A decisão de elevar a alíquota do ICMS foi debatida no âmbito do Comsefaz como parte de uma política coordenada de recomposição fiscal dos estados. A justificativa apresentada pelos estados do Nordeste que aderiram à elevação é a de que a alíquota anterior favorecia o crescimento de plataformas internacionais em detrimento do varejo físico local e do e-commerce nacional, que já pagam a alíquota cheia de ICMS em todas as transações.
Estados destacam isonomia tributária com elevação do ICMS
O governo de Alagoas confirmou a aplicação da nova alíquota a partir de 1º de abril para compras internacionais por remessas postais ou expressas, sob o regime de Tributação Simplificada. A medida, segundo nota oficial, segue decisão tomada no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e busca garantir isonomia competitiva entre produtos nacionais e importados, além de fortalecer a economia e a geração de empregos no país. A alíquota modal do ICMS em Alagoas permanece em 19%, a menor entre os estados do Nordeste.
No caso do Ceará, a alíquota modal do ICMS já era de 20%, mas havia redução da base de cálculo para mercadorias internacionais, conforme convênio do Confaz. Com a mudança, a alíquota efetiva para produtos importados se iguala à aplicada sobre os produtos nacionais, o que elimina a distorção tributária. O governo estadual afirmou que a medida segue a deliberação do Comsefaz e visa reduzir desigualdades de condições com o mercado interno.
Em Sergipe, a alteração da alíquota de 17% para 20% atende à deliberação do Comsefaz e foi formalizada pelo envio do Projeto de Lei nº 448/2024 à Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. Segundo nota do governo estadual, a medida busca preservar empregos e garantir a competitividade do comércio local frente ao alto volume de importações, especialmente de confecções.
Remessa Conforme regulamenta o processo
O programa Remessa Conforme é uma iniciativa da Receita Federal que regulamenta e facilita o comércio eletrônico internacional de pequeno porte. Por meio dele, as empresas que aderem ao programa podem ter liberação aduaneira simplificada, desde que cumpram requisitos de transparência, rastreabilidade, regularidade fiscal e recolhimento antecipado de tributos.
Embora a decisão de reajustar a alíquota do ICMS seja de competência estadual, a expectativa do Comsefaz é de que outros estados venham a aderir ao aumento nos próximos meses. A medida é parte de um esforço mais amplo para reequilibrar as contas públicas em meio à desaceleração econômica e à queda na arrecadação observada em diversos estados ao longo de 2024.
Fonte: Movimento Econômico