Os municípios sergipanos que estiverem inadimplentes quanto ao pagamento dos seus servidores não poderão realizar eventos festivos custeados com recursos públicos. Válida já para os próximos festejos juninos, a determinação consta na Resolução nº. 295, do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), aprovada pelo colegiado na sessão plenária desta quinta-feira, 19.
Proposta pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa de Melo, a norma dá nova redação à Resolução nº. 280/2013, que já prevê a vedação quando da decretação do estado de emergência ou de calamidade pública. Com a novidade, o Tribunal estende a proibição para os casos onde for constatado o não pagamento de obrigações salariais.
Outra alteração está no Artigo 2º, que orienta os gestores a atentarem também para o princípio da legalidade, além da moralidade, razoabilidade e economicidade, nas situações que caracterizem estado de emergência para o município, “em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sob a ótica da coletividade”.
Já o Artigo 7º da nova Resolução acrescenta que a não observância à vedação para os casos de inadimplência com servidores implicará na rejeição das contas relativas ao período.
A capital sergipana já está em ritmo de contagem regressiva para a realização do…
Por Diego da Costa (*) ocê já parou para pensar que a maioria…
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e…
Por Sílvio Farias (*) Vinícola fundada em 1978 com o nome de Fratelli…
Por Acácia Rios (*) A rua é um fator de vida das cidades,…
Com a realização do Ironman 70.3 Itaú BBA, a maior prova de triatlo da…