O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) expediu mandados de prisão contra os ex-deputados estaduais Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck Filho, conhecido como Paulinho das Varzinhas, condenados a 12 anos, setes meses e um dia de prisão, em regime fechado. Bezerra tem até às 17 horas do dia 19 de junho, para se apresentar ao Presídio Militar e iniciar o cumprimento da pena.
Paulo Hagenbeck, por motivo de saúde, cumprirá prisão domiciliar e terá até a mesma data e horário para colocar tornozeleira eletrônica. Em até 30 dias ele deverá ser submetido à perícia médica e somente aí a Justiça decidirá, a partir desta data, se ele vai para um presídio ou continua em casa.
Hoje, o desembargador Roberto Porto expediu os mandados de prisão dos réus, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos da decisão liminar que impedia a execução imediata da pena aplicada aos dois ex-parlamentares.
Augusto Bezerra e Paulo Hagenbeck, além dos dirigentes da Associação dos Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova), e o empresário Nolet Feitosa, foram condenados pelo envolvimento por integrarem um esquema que desviava verbas de subvenções destinadas pela Assembleia Legislativa a instituições do terceiro setor. As indicações eram feitas pelos dois ex-deputados.
O desembargador Roberto Porto determina que “caso os condenados não se apresentem no prazo estipulado, encaminhe-se os mandados à autoridade policial para cumprimento, esclarecendo que é vedada a utilização de algemas, devendo também fazer respeitar a imagem dos presos e as suas integridades físicas”.
No caso específico de Paulo Hagenbeck que usará tornozeleira, os limites são da residência do ex-parlamentar e ficam autorizadas saídas para comparecimento em juízo, “além de eventuais necessidades de comparecimento a postos de saúde ou hospitais desta capital, mediante apresentação em juízo de relatório médico ou atestado que comprove o comparecimento ou motivação, sob pena e revogação da prisão domiciliar mediante uso de tornozeleira eletrônica”.
Ana Cristina Varela Linhares – Sete anos, quatro meses e 24 dias de reclusão e 74 dias multa, estes no valor unitário de 1/5 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto
Clarice Jovelina de Jesus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto.
Alessandra Maria de Deus – Seis anos e seis meses de reclusão e 26 dias multa, estes no valor unitário de 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto.
Nollet Feitosa Vieira – 11 anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e 389 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do fato. Por ter colaborado com delação premiada, a pena foi reduzida à metade. Fixada, definitivamente, em cinco anos, oito meses e 11 dias de reclusão e 194 dias multa, estes no valor unitário de um salário mínimo vigente ao tempo do fato – cumprimento em regime semiaberto.
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