O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou, no final da tarde da quarta-feira, o mandato do prefeito e vice-prefeito de Neópolis, Luiz Melo de França e José Miguel Lobo, ambos do PR, por compra de voto. O julgamento, na verdade, reformou a decisão do juízo da 15ª Zona Eleitoral. Eles ficarão inelegíveis por oito anos subsequente ao pleito de outubro de 2016.
O julgamento teve início no dia 23 de agosto, porém só foi concluído na sessão plenária ocorrida ontem em razão de pedidos de vista. O relator do processo, juiz Marcos Antônio Garapa de Carvalho, votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão de primeiro grau e cassar os mandatos.
Consta do processo que o prefeito eleito em 2016 (médico de profissão) possui vínculos empregatícios e funcionais em alguns órgãos públicos, como a Fundação Estadual de Saúde. Doutor Luizinho, como é conhecido na cidade, atendia, entre outros locais, no hospital regional de Neópolis. Após se desincompatibilizar das funções de servidor público (médico), começou a atender em sua residência.
Em sua defesa, Luiz Melo alegou que, após se desincompatibilizar, atendeu as pessoas como médico particular, de forma gratuita, e que desempenha as mesmas atividades (atendendo em sua casa) desde 1986. “Uma coisa é o afastamento do servidor a outra é sua atividade como autônomo. Ele é um dos poucos médicos do município e faz os atendimentos por força de sua responsabilidade como médico e morador de Neópolis”, exclamou da tribuna o advogado de defesa durante sustentação oral.
A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas Carvalho, afirmou que o princípio da desincompatibilização visa a garantir a igualdade de oportunidade entre os candidatos. “De que adianta o médico se desincompatibilizar para concorrer, destacando que durante a desincompatibilização continuou a receber dos cofres públicos, e começar atender em casa. Isso é uma incongruência! Seria melhor que não se afastasse e continuasse atendendo no hospital, pois pelo menos haveria impessoalidade”
Ao fundamentar seu voto, o juiz relator disse que apesar de se afastar formalmente, o candidato não teria se afastado de fato, pois estaria se utilizando de documentos e requisições públicas do SUS. “Há um farto material de guias do SUS nos cadernos processuais. Em relação aos atendimentos, não há um número exato dos quantitativos, mas de fato havia muita demanda, variando de 10 a 40 atendimentos diários”, disse o juiz Marcos Garapa.
Abrindo a divergência, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira votou pelo improvimento do recurso e manutenção da sentença de primeiro grau, que absolvera prefeito e vice-prefeito. “Seria fulcral para caracterizar o abuso de poder por captação ilícita de sufrágio que tivesse havido o condicionamento da consulta médica em troca do voto do eleitor. Ficou comprovado, por prova testemunhal, que muitos dos que foram atendidos nem ao menos sabiam que o médico era candidato e alguns outros afirmaram que votaram em outro candidato”, pontuou a magistrada.
Acompanharam o voto do relator, pela cassação dos mandatos e decretação de inelegibilidade do prefeito, o desembargador presidente Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, o vice-presidente e corregedor do Tribunal, desembargador Diógenes Barreto, e o juiz José Dantas de Santana.
Restando seus votos vencidos, acompanharam a divergência inaugurada pela juíza Dauquíria de Melo Ferreira a juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo.
Fonte: TRE