O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou hoje,28, o mandato do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos – Valdevan 90 (PSC), por fraudes na prestação de contas da campanha, deixando-o inelegível por oito anos. No mesmo julgamento foram condenadas outras três pessoas envolvidas no esquema fraudulento, segundo o Ministério Público Eleitoral. A mesma pena de inelegibilidade foi aplicada aos outros três condenados: Evilázio Ribeiro da Cruz, Karina dos Santos Liberale e Rafael Meneguesso.
Agora à noite, em conversa com o Só Sergipe, Valdevan 90, afirmou que “a decisão cabe recursos e estamos tranquilos, até mesmo pelo trabalho que estamos fazendo pelo nosso Estado”. Ele garantiu “que todos os recursos cabíveis nós vamos impetrar”.
“Fui eleito para trabalhar pela minha terra e pelo meu povo e tenho feito isso da melhor forma possível. Os prefeitos, vereadores e a população das cidades sabem disso e são testemunhas das nossas ações. Muitos municípios estavam esquecidos e não recebiam recursos há anos e hoje, felizmente, estão nas pautas e na programação do Governo”, acrescentou Valdevan 90.
O procurador regional Eleitoral, Heitor Soares, ponderou, no julgamento, que “a prática de abuso de poder econômico estava robustamente demonstrada nos autos, especialmente pelo recebimento de recursos de pessoas jurídicas por meio de contas bancárias de terceiros, proibido pela legislação”. A relatora da ação, desembargadora Iolanda Guimarães, destacou que a quebra de sigilo bancário evidenciou que recursos não declarados transitaram por contas bancárias antes e depois das eleições.
Fraude – De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha.
De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, pois o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral sobre a possibilidade de fraude.
Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.
O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado. Da decisão, cabe recurso.
Com informações do MPF
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