O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) confirmou a condenação do ex-prefeito de Capela, Manoel Messias Sukita Santos, a 13 anos e nove meses de prisão por corrupção eleitoral, desvio de verbas públicas e autorização de despesas não previstas em lei. Com isso, cabe ao juiz eleitoral emitir o mandado de prisão do réu.
Além de Sukita, também foram condenadas mais três pessoas que, junto com ele, participaram do esquema criminoso: Ana Carla Santana Santos (ex-secretária municipal de Assistência Social), Maria Aparecida Nunes (ex-secretária de Assistência Social substituta), Arnaldo Santos Neto (ex-diretor financeiro do fundo de assistência social). A condenação é resultado de ação do Ministério Público Eleitoral ajuizada em julho de 2015.
Durante o período eleitoral de 2012, Manoel Sukita, à época prefeito de Capela, distribuiu dinheiro em troca de votos a fim de favorecer a campanha de Josefa Paixão de Santana e Carlos Milton Mendonça Tourinho, candidatos à prefeita e vice-prefeito, respectivamente.
Com autorização do então diretor financeiro do fundo de assistência social, Arnaldo Santos Neto, o prefeito Manoel Sukita distribuiu a cerca de sete mil beneficiários de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão “Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40″. A distribuição da verba ocorreu na sede da Prefeitura de Capela e não obedeceu a qualquer critério.
A então secretária municipal de Assistência Social, Ana Carla Santana Santos, e sua substituta Maria Aparecida Nunes contribuíram para a manutenção do esquema de compras de votos. Elas autorizaram os pagamentos sem obedecer os critérios indicados na lei instituidora do auxílio financeiro. Em alguns casos, inclusive ultrapassaram o teto permitido. As duas também participavam do esquema de distribuição dos valores.
O ex-prefeito Sukita se sente injustiçado, disse que está fora do Estado, mas já está retornando para ficar à disposição da Justiça.
Penas Manoel Sukita foi condenado a 13 anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado e pena de multa de 32 dias-multa no valor de um salário mínimo vigente à época dos fatos. Ana Carla Santos foi condenada a seis anos, três meses e 15 dias de reclusão em regime inicial semi-aberto e 10 dias-multa no valor de meio salário mínimo vigente à época dos fatos. Maria Aparecida Nunes e Arnaldo Santos Neto foram condenados a três anos, nove meses e 15 dias de reclusão em regime inicial aberto. Os réus ainda podem recorrer da decisão.
Com informações do MPF
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