O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por maioria dos votos, rejeitou na tarde desta quinta-feira (10), o pedido de Arguição de Impedimento e de suspeição em relação ao presidente da Corte, desembargador José dos Anjos, impetrado pelo governador de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva, referente ao processo de cassação da chapa deste. O TRE cassou o mandado de Belivaldo Chagas e da vice, Eliane Aquino, no dia 19 de agosto.
O governador alegou que o filho do presidente, Alfredo José Machado dos Anjos, integra o escritório “Seixas, Levita, Soares, Kraft e Borba Advogados” (SLKB Advogados), que defende os interesses da coligação investigante em uma das ações de investigação judicial eleitoral contra ele.
O relator da Arguição de Impedimento, desembargador Diógenes Barreto afirmou que o advogado Alfredo José Machado dos Anjos, filho do presidente do TRE-SE, realmente integra o quadro de profissionais atuantes na sociedade “SLKB Advogados”, mas não participou dos processos das Ações de Investigação Judicial Eleitoral indicadas, visto que não consta seu nome na procuração nem existe qualquer outro indício de que tenha havido interferência de Alfredo no trâmite processual.
O relator confirmou que não houve nos autos elementos que comprometam a imparcialidade da autoridade e votou pelo conhecimento e rejeição da referida arguição. Finalizou afirmando que se mantenham incólumes as decisões proferidas nas duas ações de investigação judicial eleitoral. Ficou mantido, então, o julgamento dos embargos para a próxima terça-feira, 15.
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