Vai registrar sua casa? Veja as dicas
O Cartório de Registros de Imóveis que deve ser selecionado para realizar o registro precisa estar no mesmo local onde o imóvel se encontra, não podendo o comprador escolher um cartório fora do território dele. Ou seja, você deve registrar seu novo bem na cidade na qual ele se localiza.
Passo-a-passo
Em um primeiro momento, é interessante contratar um advogado para fazer o registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do imóvel para confirmar que não existe nenhuma pendência, como impostos atrasados.
Em seguida, é preciso ir até o tabelionato lavrar a escritura da casa, ou seja, realizar uma escritura pública para que a propriedade do vendedor passe para o comprador, fazendo com que cessem todos os direitos do proprietário anterior sobre o determinado bem.
Para a lavratura, é preciso que as partes apresentem os documentos necessários, que poderão ser informados pelo tabelião, como:
Depois disso, uma espécie de contrato, chamada de minuta, será realizado pelo tabelião.
Logo após esses procedimentos, o comprador deverá pagar os custos do tabelionato, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa do FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário);
Em seguida, o tabelionato entregará uma cópia do documento original da escritura para o novo dono, conhecida como translado, e fará o recolhimento da assinatura das partes.
Por fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para um Cartório de Registros de Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra e esperar que o Cartório registre a escritura, no prazo de 30 dias.
Quando todos os documentos ficam prontos, constando o nome do novo proprietário, o comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.
VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.
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