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Virtual sim, mas deve ser legal

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Juliano César Souto (*)

Todos nós sabemos o quão é caótico o sistema tributário nacional, tanto nos aspectos de complexidade, regressividade e, especialmente, nas várias interpretações judiciais e administrativas acerca da aplicabilidade das normas. Isso propicia, em alguns casos, concorrência desleal entre empresas e segmentos econômicos.

No momento, os formatos de vendas passam por profundas transformações (disruptura) com a popularização e abrangência do comércio eletrônico que, ao mesmo tempo que cria novas opções ao consumidor, mexe com todo um sistema estabelecido.

Segundo o presidente do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV), Marcelo Silva, a falta de fiscalização das grandes companhias de marketplace colabora com o crescimento da evasão tributária. “Essas companhias criam grandes ‘camelôs virtuais’ sem nenhuma fiscalização”, principalmente nas operações classificadas como “crossborder”, que são as operações comerciais além da fronteira nacional”, afirma Silva.

Complementando, o conselheiro do IDV, Flávio Rocha, criticou a falta de atualização das normas tributárias que não atingem na mesma proporção os novos empreendimentos. “A maior empresa de alimentação do País não tem nenhuma panela. Eles controlam 10 mil cozinhas na periferia, com alguns motoqueiros, e isso não gera nenhum documento fiscal.”  Na mesma linha, o consultor tributário, Heleno Taveira Torres, afirma: “… vimos a transformação de empresas do varejo em verdadeiras prestadoras de serviços, na forma de grandes portais eletrônicos, a atuarem como intermediadoras das vendas ao consumidor por meio de empresas do Simples”.

Ou seja, vivemos num cenário no qual as regras são distintas para o mundo físico X virtual.  Qualquer “pessoa” hospeda-se num sistema eletrônico de vendas e passa a atuar sem qualquer controle fiscal, sanitário, e de outras naturezas, vendendo e enviando mercadorias, muitas vezes, sem emissão de documento fiscal utilizando-se de um simples documento chamado “declaração de conteúdo”.

Gravíssimo.

Como se isso não fosse suficiente, entramos há anos numa batalha jurídica sobre a quem é devido o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)  nas vendas interestaduais a consumidor, terminando com a criação em 2015 do DIFAL, que é a diferença de alíquota do ICMS, que trouxe justiça tributária beneficiando os Estados consumidores com esse imposto.  Porém, nada pode ser simples, e o STF decidiu que a base legal em que foi instituído o DIFAL era inconstitucional e determinou que fosse editada lei complementar para regular este tributo a partir de janeiro 2022.

Para sanar a inconstitucionalidade apontada pelo STF, foi apresentado o Projeto de Lei Complementar (“PLP”) nº 32 de 2021 no Senado Federal, de autoria do senador Cid Gomes, aprovado naquela Casa em agosto de 2021, e até o presente momento encontra-se em tramitação na Câmara Deputados.

Pasmem os senhores, se esse PLP32 não for urgentemente aprovado na Câmara e sancionado a  partir de janeiro vindouro haverá um imenso desequilíbrio tributário: empresa vendendo localmente paga entre 18 e 25%; empresa que envia os produtos de outro estado paga 7 a 12%.

Assim, conclamo as lideranças políticas e empresariais que de forma emergencial possamos realizar esforço concentrado junto aos deputados para a aprovação urgente do PLP 32 e em seguida que sejam buscadas formas que haja equidade tributária entre os diversos canais de venda.

O texto acima é de minha livre interpretação dos artigos: Controvérsias sobre o ICMS nas operações de comércio eletrônico; País deixa de arrecadar até R$ 125 bilhões em impostos no varejo online, diz IDV;  Nota técnica sobre PLP32 emitida pela ABAD.

Portanto, pode não refletir exatamente a mensagem dos autores ou entidades.

Você pode acessar ao texto original em:

https://www.conjur.com.br/2020-dez-09/consultor-tributario-controversias-icms-operacoes-commerce

https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,pais-deixa-de-arrecadar-ate-r-125-bilhoes-em-impostos-no-varejo-online-diz-idv,70003894996

www.abad.com.br

____________

(*) Estanciano, 57 anos, administrador de empresas graduado de Faculdade de Administração de Brasília com MBA em gestão empresarial pela FGV.   Atua como sócio administrador da empresa Fasouto no setor atacadista distribuidor e autosserviço. Líder empresarial exercendo, atualmente, o cargo de vice-presidente da ABAD – Associação Brasileira de Atacado e Distribuidores, diretor da Fecomércio-SE.

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